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Estatuto para Alpinistas*, segundo a organização internacional
ecologista Mountain Wilderness
“A montanha, com os seus diversos e variados aspectos geomorfológicos,
climáticos, meio ambientais, culturais e económicos, é por sua vez, o
habitat tradicional de numerosos grupos humanos, um lugar para o descanso e
lazer, uma área selvagem onde se podem desfrutar experiências que podem
culminar em aventuras extremas, extensões inexploradas, ecossistemas,
biótipos e espécies que vivem particularmente no limite da sobrevivência...
Esta complexidade, construída através dos tempos, segue ainda em evolução
nos dias de hoje.
A degradação que actualmente apresentam as montanhas e a desconexão
absoluta do homem e da montanha, é algo que escapa totalmente ao poder e à
capacidade de controlo dos assíduos visitantes da montanha e dos seus
habitantes. Isto pode aplicar-se também às normas (segurança, saúde,
produtos agrícolas...), às transformações materiais do terreno (retransmissores,
estradas, cabos de alta tensão...) e a outros aspectos como a pressão das
iniciativas comerciais e fixação de instalações urbanas.
Por outra parte é necessário afirmar que as pessoas que vão à montanha e
as empresas dedicadas à organização de saídas à montanha contribuem também
para esta degradação.
Parece portanto aconselhável, que os montanhistas e excursionistas
comecem a adoptar uma série de normas estritas de comportamento, não só pelo
bem da natureza, mas também para que resultem mais credíveis na hora de
solicitar aos seus governos uma protecção mais adequada dos espaços naturais.
Este é o principal objectivo deste estatuto: construir o respeito às
montanhas desde um compromisso pessoal interno e individual, de modo que
cada pessoa aceitará e colocará em prática as normas necessárias para
assegurar a salvaguarda das montanhas.
Artigo 1: Liberdade de Acesso
O livre acesso às montanhas e a liberdade de encarar os perigos que estas
podem conter, é parte integrante da prática do montanhismo. No entanto, o
estabelecimento de um limite por parte das autoridades estaria justificado
em caso de protecção do legado natural e da herança cultural das zonas de
montanha.
Os signatários deste acordo deverão:
- Respeitar e dar a conhecer aos outros, as limitações de acesso, de
espaço ou permanência numa área natural.
- Defender o princípio de acesso gratuito às montanhas, particularmente
na Europa.
- Chamar a atenção sobre aqueles, que sob o pretexto da protecção da
natureza, tendem a limitar as actividades alpinísticas ou o livre acesso
às montanhas.
Artigo 2: Estradas e vias
As Montanhas Europeias estão repletas de estradas e vias. A sua
exploração para o turismo e zonas de pastorícia, implica um crescimento sem
limites e a ramificação de estradas em alta montanha.
Os signatários deste acordo deverão comprometer-se a chamar atenção sobre
os promotores que levem acabo projectos que impliquem uma extensão das
estradas de montanha, fazendo ver os danos que são possíveis de causar ao
meio natural.
Desta forma, devem levar acabo campanhas de protecção contra a
implantação desse projecto.
Artigo 3: Veículos a motor nas montanhas
NENHUM veiculo a motor, especialmente os particulares utilizados para
fins lúdicos, devem circular pelas montanhas fora das estradas designadas
para tal.
Os signatários deste acordo comprometem-se a utilizar os meios de
transporte colectivos sempre que seja possível e potenciar a sua utilização.
Tal compromisso implica por um lado, a obrigação moral de não transitar
por caminhos florestais dedicados a actividades de pastorícia, e
especificamente a não utilizar, aviões ou helicópteros para aceder às
montanhas.
Por outro lado não se facilitará, preparará, observará, nem filmará
nenhuma competição ou corrida que se celebre em montanha.
Artigo 4: Refúgio de montanha
Já à mais de um século de invasão nas montanhas europeias, com a
construção de montanhas cabanas de bivaque fixos, os signatários deste
acordo pensam que a capacidade destes está mais que ultrapassada. Assim,
solicitam aos responsáveis para que não apoiem nenhum projecto de criação de
novos refúgios ou cabanas. Do mesmo modo, os signatários pedem para avaliar
a possibilidade de desmontar o equipamento fixo que existe em média e alta
montanha, como as vias ferratas, para assim se poder preservar a natureza
dos possíveis efeitos da poluição causada pela aglomeração e a passagem de
seres humanos.
Artigo 5: Marcação de Percursos
A sinalização de percursos, seja qual for a intenção do autor, podem
danificar substancialmente a qualidade das experiências que são essenciais
na hora de realizar um trekking e Alpinismo. Os signatários deste acordo
comprometem-se a praticar e a recomendar um baixo nível de marcação de
percursos.
Artigo 6: Respeito pelas vias históricas
As antigas vias de escalada ou itinerários de montanha, que pertencem à
história das relações entre o homem moderno e as montanhas, devem ser
conservadas tal e qual como estão, para que seja possível preservar o seu
carácter e dificuldade. Não deve ser adicionado novo equipamento, a não ser
que seja necessário recolocar de novo – com materiais tradicionais – aquelas
partes mais inseguras.
Artigo 7: Abrir novas vias de dificuldade
A abertura de novas vias é um dos objectivos do Alpinismo. O
desenvolvimento e aperfeiçoamento de novas técnicas e equipamentos, faz que
isto seja um imperativo, no entanto, é necessário considerar umas normas
básicas para a preservação da rocha. Os signatários consideram que se devem
utilizar os sistemas de equipamento menos danosos, com os Friends, ou os
pitons. Também se deve ter cuidado na hora de deixar um espaço livre
considerável entre as vias, que deve ser suficientemente grande como para
que a parede possa “respirar”. Na altura de abrir novas vias os responsáveis
evitarão fazer qualquer dano à flora e fauna. Assim em locais em que as aves
nidifiquem qualquer actividade de escalada deve ser evitada.
Artigo 8: Descrição de ascensões, publicações de itinerários
INFORMAÇÕES de ascensões e descrição de itinerários, particularmente as
demasiado detalhadas, podem ser consideradas como uma forma indirecta de
equipar o desconhecido; quer dizer; acabam com parte da aventura que supõe a
descoberta de uma nova via. Os signatários do presente estatuto comprometem-se
a informar de forma sucinta as características da via ou itinerário, para
assim assegurar o desfrute dos outros Alpinistas.
Artigo 9: Competições
As competições desportivas em montanha podem contribuir seriamente para
banalizar seriamente as relações entre o homem e a montanha. Os responsáveis
estão de acordo em reorientar os eventos já existentes para zonas afastadas
de áreas protegidas, assim como limitar a utilização de meios de assistência,
controlo, publicidade de tais competições, e suprimir todas as marcas do
evento uma vez que este tenha terminado.
Artigo 10: Poluição, lixo, ruído
Os signatários deste acordo comprometem-se a evitar qualquer acção ou
iniciativa que possa ter um efeito contaminante. Adoptarão, recomendarão e
ocasionalmente poderão impor um comportamento correcto e silencioso, para
assim evitar molestar a fauna.
Artigo 11: Meios de comunicação
Os signatários do acordo apenas utilizarão os meios de comunicação
modernos (telemóveis) em caso de acidente. Estes não serão utilizados para
qualquer uso, que não seja por este motivo, ou de semelhante causa.”
*Tradução integral para Português de um excerto do artigo, Panorama –
Ecologia. Anuário 2000, págs 98,99,100. da revista DESNÍVEL.
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